De acordo com a representação, mesmo após ter se afastado do cargo público de médico da Prefeitura de Areia Branca no período determinado, José Bruno Filho teria prestado serviços médicos gratuitamente a eleitores com a finalidade de angariar votos, durante a campanha. Para tanto, teria se utilizado inclusive de receitas com timbre da Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca.
No entanto, a decisão do Juízo da 32ª Zona Eleitoral considerou que não restou configurado no ato do então candidato a vice-prefeito a finalidade específica de obtenção de votos, e que a conduta demonstra mais a generosidade e dever profissional de um médico do que o fim de compra de votos ou propósitos eleitoreiros.
Para o procurador regional eleitoral que assina o parecer, Fábio Venzon, “o somatório da prova testemunhal com a documentação apreendida indica que José Bruno Filho continuou em pleno período eleitoral exercendo a medicina pública, é dizer, gratuita, a que estava impedido pela própria regra de desincompatibilização, buscando com essa prática obter os louros eleitorais, diante da gratidão de pacientes/eleitores com a benesse recebida”, argumentou o procurador.
Quanto à documentação apreendida, o laudo pericial do ITEP dá conta de que foram 116 receitas médicas assinadas por José Bruno Filho, muitas delas com datas posteriores ao dia em que teria protocolado o pedido de afastamento do cargo público de médico para evitar a incompatibilidade. O laudo constatou ainda a adulteração das datas em receitas cujas datas originais eram posteriores ao referido pedido de afastamento.
Entre as testemunhas, algumas eleitoras declararam ter recebido receitas médicas durante passeata e uma delas, além de ser favorecida com consulta gratuita, obteve a medicação em posto de saúde público, através do uso de receita fornecida indevidamente por José Bruno Filho.
Oferecer vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor com o fim de obter votos tem a cassação do diploma como uma das penalidades previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.507/97 (Lei das Eleições).
Se o TRE/RN decidir reformar a decisão, o prefeito Manoel Cunha Neto e o vice-prefeito José Bruno Filho podem ter os diplomas cassados, além de pagar multa.
Na opinião da PRE/RN e conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, a cassação dos diplomas implicará na realização de novas eleições para o município de Areia Branca, considerando que os referidos candidatos obtiveram mais da metade dos votos válidos.
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