A Corte Eleitoral decidiu pelo improvimento do Recurso Eleitoral 8983/2008, no qual a coligação “A Força de Deus e do Povo”, alegava que o prefeito Robson Vanderley de Medeiros (PSB), de Japi, teria se beneficiado no pleito de 5 de outubro da prática de captação ilícita de sufrágio. A oposição acusava Robson de ter captado voto de eleitora do município com o pagamento de R$ 40,00. A relatoria do processo coube ao juiz Fernando Pimenta. Não ficou comprovada a alegação da coligação recorrente. Em primeira instância, foi improvida a Representação. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela manutenção da sentença de primeiro grau e o Pleno do TRE/RN votou à unanimidade neste sentido.
TRE/RN decide que ação em Caraúbas deve ter prosseguimento
Com voto do relator, juiz Fábio Hollanda, o TRE/RN decidiu dar provimento ao Recurso Eleitoral 7924/2008, interposto pela coligação “Vitória do Povo”, para que a petição inicial referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o ex-prefeito de Caraúbas, Francisco Eugênio Alves da Silva. A coligação acusa o prefeito de desvio de verbas públicas do município para a campanha de 2008, sobretudo o abastecimento de veículos da Prefeitura, que sequer estavam em circulação.
A coligação cita um montante de recursos que chega a R$ 1 milhão. Na ação, figura como representando Licurgo Fernandes de Oliveira, dono de posto de combustíveis em Caraúbas. A “Vitória do Povo” sustenta que um automóvel da Prefeitura que estava parado há meses, com indicação de gastos de R$ 2.348,00. Parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, destaca que “observa-se que as provas indicam a realização de um esquema de desvio de recursos públicos, mediante o fornecimento de combustível para abastecimento de veículos que estão fora de uso.
Por outro lado, o proprietário do Posto Imperial, Sr. Licurgo Fernandes, é, segundo se declina na inicial, filiado ao Partido Progressista, agremiação partidária aparentemente em situação de apoio à candidatura de Francisco Eugênio, Prefeito do Município de Caraúbas/RN e candidato à reeleição.” O relator Fábio Hollanda lembrou que Licurgo foi doador de recursos a campanha de Francisco Eugênio, quando este foi eleito para a Prefeitura de Caraúbas, em 2004.
A doação foi de R$ 9.600,00. Para o juiz o indeferimento da peça inicial em primeiro grau foi precipitado. “Dou provimento ao recurso para deferir-se a petição inicial que deverá ter prosseguimento na 36a Zona Eleitoral de Caraúbas”, enfatizou Hollanda.
Fonte: TRE
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