Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu manter os mandatos do prefeito de Acari, Antônio Carlos Fernandes de Medeiros e o do seu vice, Alexandre Augusto Fernandes, que haviam tido seus registros de candidatura cassados em primeira instância pela 22a Zona Eleitoral. O relator do processo foi o juiz Roberto Guedes.
O julgamento começou no dia 3 de março. No voto-vista apresentado nesta terça (10), o juiz Fernando Pimenta disse entender que “o caso se situa numa linha limite de cassação ou não, mas vou acompanhar a soberania popular que deu maioria aos eleitos”, frisou Pimenta. O voto dissonante foi do juiz Fábio Hollanda. Para ele, o evento realizado em 12 de agosto de 2008, do qual participaram os dois candidatos e que foi realizado pela prefeitura daquele município durante as festividades da Padroeira, Nossa Senhora da Guia, teve a presença de 40 pessoas. “O prefeito foi eleito com 132 votos de diferença, efetivamente o ato quebrou a igualdade, pois se houve discursos de outras pessoas, microfone, então mais pessoas ouviram e mais gente os escutou em suas residências”, sustentou Hollanda.
Para o juiz, prefeito e vice, então candidatos, praticaram conduta vedada, pois apenas basta a presença de candidatos em eventos do tipo, no caso inauguração de posto de saúde, para configurar a conduta proibida pela legislação eleitoral. Votaram com o relator e o entendimento do juiz Pimenta, o desembargador Vivaldo Pinheiro e os juízes Lena Rocha e Magnus Delgado.Fonte: TRE