Na sessão ordinária desta terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de cassação do mandato do candidato a prefeito do município de Pedro Velho Elizeu Jalmir de Macedo.
O relator do caso foi o desembargador Vivaldo Pinheiro. A corte, por unanimidade, seguiu o voto do relator que alegou que as provas testemunhais foram insuficientes para comprovar a capacitação ilícita de sufrágio por parte do referido candidato.
O recurso foi impetrado pela Coligação Unidos por Pedro Velho.
Fonte: TRE