Ainda na tarde de ontem (26) o TRE julgou à unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público o recurso nº 8378/2008, proveniente de Fernando Pedrosa, interposto pela “Coligação Unidade Democrática Social”, que pedia a reforma da decisão de primeira instância que negou a ação pedindo a condenação de Gondenário de Paula Miranda por condutas vedadas (art. 73, inciso V, c, da Lei nº 9.504/97).
O relator do processo, juiz Fábio Hollanda (foto), votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, alegando que não houve publicidade institucional extemporânea, como alegada na representação inicial pela coligação Unidade Democrática e Social. O juiz também julgou improcedente a alegação dos recorrentes que a decisão de primeiro grau merecia reforma por ausência de amparo jurídico. Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator.