Por maioria de votos, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiram, na sessão desta terça-feira (13), manter na prefeitura de Guamaré o primeiro colocado na eleição de 5 de outubro, Mozaniel de Melo Rodrigues e seu vice, João Pedro Filho, ambos do Partido Progressista (PP).
O pronunciamento da Corte durante a apreciação do Agravo Regimental, interposto pelos adversários de Mozaniel, os segundos colocados Auricélio Teixeira e Marcus Tullius, manteve a decisão do juiz Fernando Pimenta, quando este era plantonista no dia 24 de dezembro, e concedeu liminar para a posse dos candidatos do PP.Fernando Pimenta foi o relator do agravo, que tem relação com a Reclamação número 3, analisada por ele na véspera do Natal de 2008.A decisão do TRE/RN tem caráter provisório. Isto porque, o processo principal relacionado a questão de Guamaré, ainda não foi julgado pela Corte.
Trata do Recurso Especial 32.303, que deverá ser remetido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apreciação dos juízes do Regional. Nesta decisão do TSE, a Corte Superior determina que o TRE/RN se pronuncie sobre a sanabilidade das contas de João Pedro Filho, quando ele era prefeito de Guamaré.Em primeira instância, o registro de João Pedro Filho foi indeferido pelo Juízo da 30a Zona Eleitoral. Em 6 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral votou por 6 votos a 1, pela validade do registro do candidato a vice.
Somente, depois da eleição em voto monocrático do ministro Ricardo Lewandovski, o TSE indeferiu o registro de João Pedro. Em 16 de dezembro, o TRE/RN ao analisar o Mandato de Segurança número 53, impetrado por Mozaniel, determinou a diplomação de Auricélio e Marcus Tullius.No dia 18 de dezembro, ao julgar o Recurso Especial 32.303, o TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral analisasse a sanabilidade das contas de João Pedro Filho.
Decisão que deu novos contornos ao processo e agora, transforma-se na questão a ser resolvida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e ainda sem data para julgamento.O juiz Fernando Pimenta destacou ao votar, que “deve-se prestigiar a vontade popular, mesmo que no futuro julgamento do processo de sanabilidade das contas, aponte-se o contrário”. Para ele, no dia da eleição, os votos dados a chapa de Mozaniel e João Pedro foram válidos.
O desembargador Cláudio Santos votou acompanhando entendimento do relator Pimenta. “Voto pela estabilidade da administração municipal até que se vote o processo principal, porque os empossados estão na prefeitura por força de decisão do TRE/RN”.Ao frisar que a decisão é provisória, o juiz Magnus Delgado, também votou em prol da estabilidade do município e para se evitar um possível festival de liminares.
Para acompanhar o relator, o juiz Roberto Guedes, citou os princípios da Segurança Jurídica e da Soberania Popular.O juiz Ricardo Moura, que substitui a juíza Lena Rocha, acompanhou o relator.O voto discordante foi proferido pelo juiz Fábio Hollanda. “Não pode ser diplomado quem não teve o registro deferido e o de João Pedro está indeferido”, destacou o juiz ao se pronunciar para que fosse dado provimento ao agravo regimental, interposto por Auricélio Teixeira, “para que volte a vigorar a decisão de primeira instância que indeferiu o registro do vice prefeito e estipulou a posse dos segundos colocados”.
OUTROS PROCESSOS FORAM DEFINIDOS
O TRE/RN decidiu acolher o pedido de desistência de Mozaniel Rodrigues no processo referente ao Mandado de Segurança 53/2008, que havia sido julgado em 16 de dezembro e que foi favorável a diplomação de Auricélio. Este desfecho implicou em prejudicar a análise da Reclamação Número 4, que havia sido iniciada em 8 de janeiro, sob relatoria do juiz Magnus Delgado. Também neste processo, o julgamento parcial era de 3 a 1, a favor de Auricélio.A manobra dos advogados de Mozaniel é plenamente legal e foi acolhida à unanimidade pela Corte Eleitoral.