O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani negou pedido de liminar em mandado de segurança proposto por Aurícélio dos Santos Teixeira contra decisão que determinou a diplomação e a posse do prefeito eleito de Guamaré (RN), Mozaniel de Melo Rodrigues, e de seu vice João Pedro Filho.
A decisão de empossar os candidatos eleitos foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Auricélio foi o segundo colocado para prefeito na cidade nas eleições de outubro de 2008. No mandado de segurança, Auricélio sustenta que o candidato eleito vice-prefeito teve seu registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral por rejeição de prestação de contas.
De acordo com o segundo colocado na eleição, embora o TRE do Rio Grande do Norte tenha alterado a sentença do juiz e aprovado o registro de João Pedro Filho como candidato a vice-prefeito, o TSE anulou a decisão para que a Corte Regional julgasse se as irregularidades apontadas nas contas eram sanáveis ou não.
Diante disso, Auricélio afirma que o Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, ao determinar a diplomação e a posse do primeiro colocado como prefeito e de seu vice, afrontou orientação do TSE dada no julgamento da Consulta 1657/PI, no sentido de que não se pode diplomar candidato sem registro.
O ministro Arnaldo Versiani, ao rejeitar o pedido de liminar, afirma que há recurso do vice-prefeito eleito pendente de julgamento na Corte Regional. Versiani ressalta ainda em sua decisão que, para evitar sucessivas mudanças na chefia da prefeitura do município potiguar, “é de todo prudente aguardar o rejulgamento do recurso eleitoral (apresentado pelo candidato a vice-prefeito) pelo TRE-RN, que poderá concluir pelo deferimento (ou não) do registro de candidatura”.
Fonte: TSE
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