Os 14 partidos componentes da coligação “Macaíba Nossa Terra, Nossa Gente” foram condenados a pagar, cada um, 10% do valor mínimo de R$ 21.282,00 – previsto pela legislação eleitoral em virtude da prática da propaganda eleitoral irregular.
A decisão foi proferida hoje (19) em sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A coligação fez propaganda eleitoral irregular, divulgando no dia 28 de junho em carro de som a convenção, que ocorreu no dia seguinte em Macaíba.
Luiz Gonzaga Soares, o Luizinho (PSB), foi o candidato desta coligação à prefeitura de Macaíba, que foi derrotado por Marília Dias (PMDB). Os partidos que integraram a coligação derrotada foram: PC do B, PMN, PTB, PV, PT, PSC, PR, PSDB, PSB, PHS, PTN, PPS, PRB e PSDC.
Sob a presidência do desembargador Expedito Ferreira de Souza, o Pleno do Tribunal entendeu pela alteração da sentença do Juízo da 5ª Zona Eleitoral, que havia estipulado o mínimo legal para cada partido, o que para o relator do Recurso Eleitoral geraria uma multa de valor bastante elevado. Entendimento semelhante ao exposto pelo procurador regional eleitoral, Fábio Venzon.
Com a decisão, cada partido que integrou esta coligação terá de pagar multa de R$ 2.128,20.
A decisão foi proferida hoje (19) em sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A coligação fez propaganda eleitoral irregular, divulgando no dia 28 de junho em carro de som a convenção, que ocorreu no dia seguinte em Macaíba.
Luiz Gonzaga Soares, o Luizinho (PSB), foi o candidato desta coligação à prefeitura de Macaíba, que foi derrotado por Marília Dias (PMDB). Os partidos que integraram a coligação derrotada foram: PC do B, PMN, PTB, PV, PT, PSC, PR, PSDB, PSB, PHS, PTN, PPS, PRB e PSDC.
Sob a presidência do desembargador Expedito Ferreira de Souza, o Pleno do Tribunal entendeu pela alteração da sentença do Juízo da 5ª Zona Eleitoral, que havia estipulado o mínimo legal para cada partido, o que para o relator do Recurso Eleitoral geraria uma multa de valor bastante elevado. Entendimento semelhante ao exposto pelo procurador regional eleitoral, Fábio Venzon.
Com a decisão, cada partido que integrou esta coligação terá de pagar multa de R$ 2.128,20.
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