Fatima Bezerra conseguiu:
A juíza da 4a Zona Eleitoral, Martha Danyelle Barbosa, determinou que a TV Ponta Negra realiza sorteio para estabelecer a ordem de entrevista entre os candidatos a prefeito de Natal. A decisão é no sentido de que não se caracterize privilégio a candidata Micarla de Sousa (PV), que segundo critério anterior estabelecido pela emissora, que privilegiava a posição dos candidatos nas pesquisas em ordem crescente, esta seria a que concederia entrevista no Jornal do Dia, em último lugar.
A empresa pretende entrevistar os oito candidatos à prefeitura da capital como já fez com outros postulantes a cargo semelhante em municípios metropolitanos.
Se assim fosse procedido, a candidata teria privilégio, “aproveitando-se de possíveis falhas dos entrevistados e já tendo conhecimento do impacto das entrevistas anteriores junto ao eleitorado, incidindo na vedação do artigo 45, inciso IV, da Lei das Eleições (9.504/97)”, frisou a magistrada em sua decisão, tomada na tarde de ontem (domingo, 3 de agosto).
A decisão é fruto de julgamento de uma representação interposta pela coligação “União Por Natal”, da candidata Fátima Bezerra (PT). A TV Ponta Negra foi informada sobre a determinação da Justiça Eleitoral na noite do domingo. ASCOM/ TRE
A juíza da 4a Zona Eleitoral, Martha Danyelle Barbosa, determinou que a TV Ponta Negra realiza sorteio para estabelecer a ordem de entrevista entre os candidatos a prefeito de Natal. A decisão é no sentido de que não se caracterize privilégio a candidata Micarla de Sousa (PV), que segundo critério anterior estabelecido pela emissora, que privilegiava a posição dos candidatos nas pesquisas em ordem crescente, esta seria a que concederia entrevista no Jornal do Dia, em último lugar.
A empresa pretende entrevistar os oito candidatos à prefeitura da capital como já fez com outros postulantes a cargo semelhante em municípios metropolitanos.
Se assim fosse procedido, a candidata teria privilégio, “aproveitando-se de possíveis falhas dos entrevistados e já tendo conhecimento do impacto das entrevistas anteriores junto ao eleitorado, incidindo na vedação do artigo 45, inciso IV, da Lei das Eleições (9.504/97)”, frisou a magistrada em sua decisão, tomada na tarde de ontem (domingo, 3 de agosto).
A decisão é fruto de julgamento de uma representação interposta pela coligação “União Por Natal”, da candidata Fátima Bezerra (PT). A TV Ponta Negra foi informada sobre a determinação da Justiça Eleitoral na noite do domingo. ASCOM/ TRE
Mídias Sociais