Por ter se desimcompatibilizado dentro do prazo legal de seu trabalho na unidade regional de Tributação em Lajes, o funcionário estadual Francisco Canindé Benedito de Almeida obteve o deferimento de seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador em Lajes. Ele não exerce cargo comissionado e afastou-se das funções em 1o de julho. A decisão da Corte Eleitoral no julgamento do Recurso 7989/2008 mantém sentença de 1o grau, da 17a Zona Eleitoral e nega provimento ao pedido da Coligação “Para o Bem de Lajes”.
O candidato Francisco Chagas da Silva (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos, teve mantida sentença da 17a Zona Eleitoral, que indeferiu seu registro. O TRE/RN entendeu que no momento em que ele solicitou o registro de candidatura a Câmara Municipal, Francisco estava em débito com a Justiça Eleitoral, pois não apresentou a prestação de contas de sua campanha em 2004. “Somente depois de ter seu registro impugnado e que o candidato tratou de apresentar suas contas”, lembrou o juiz e relator da Representação 7986/2008, Magnus Delgado.
Candidato pelo PHS, também ao cargo de vereador só que no município de Japi, José Darci de Medeiros teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Além de ser irmão do prefeito local, o que é condição de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7o da Constituição Federal, José Darci foi cassado este ano pelo TRE/RN por causa de infidelidade partidária. Os juízes da Corte entendem que ele não é titular de mandato e sequer pode falar em candidatura à reeleição. Esta Representação foi a 7987/2008.fonte: TRE
O candidato Francisco Chagas da Silva (PP), de Caiçara do Rio dos Ventos, teve mantida sentença da 17a Zona Eleitoral, que indeferiu seu registro. O TRE/RN entendeu que no momento em que ele solicitou o registro de candidatura a Câmara Municipal, Francisco estava em débito com a Justiça Eleitoral, pois não apresentou a prestação de contas de sua campanha em 2004. “Somente depois de ter seu registro impugnado e que o candidato tratou de apresentar suas contas”, lembrou o juiz e relator da Representação 7986/2008, Magnus Delgado.
Candidato pelo PHS, também ao cargo de vereador só que no município de Japi, José Darci de Medeiros teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Além de ser irmão do prefeito local, o que é condição de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafo 7o da Constituição Federal, José Darci foi cassado este ano pelo TRE/RN por causa de infidelidade partidária. Os juízes da Corte entendem que ele não é titular de mandato e sequer pode falar em candidatura à reeleição. Esta Representação foi a 7987/2008.fonte: TRE
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