A juíza da 25ª Zona Eleitoral, Rossana Andrade Maria de Paiva, decidiu pela retirada do PSB da coligação "Frente Avança Caicó II", mas as eleições proporcionais no municípios de Caicó. A decisão foi publicada no dia 9 de agosto de 2008.
Rossana Andrade seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendeu haver ilegalidade, em virtude do mesmo não ter diretório constituído na cidade.
Falta ainda ser julgada a participação do PSB na coligação Frente Avança Caicó, para as eleições majoritárias. Mas, na última semana ao ser entrevistada pela Rádio Caicó AM, a própria magistrada deixou claro que deverá adotar o mesmo procedimento, até porque se o PSB não pode participar de uma coligação proporcional por existir ilegalidades, não pode também integrar uma coligação majoritária.
A Frente Avança Caicó II é composta pelos partidos PV, PC do B, PP e PSB.
fonte: PN
Rossana Andrade seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que entendeu haver ilegalidade, em virtude do mesmo não ter diretório constituído na cidade.
Falta ainda ser julgada a participação do PSB na coligação Frente Avança Caicó, para as eleições majoritárias. Mas, na última semana ao ser entrevistada pela Rádio Caicó AM, a própria magistrada deixou claro que deverá adotar o mesmo procedimento, até porque se o PSB não pode participar de uma coligação proporcional por existir ilegalidades, não pode também integrar uma coligação majoritária.
A Frente Avança Caicó II é composta pelos partidos PV, PC do B, PP e PSB.
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