Em análise direta das argumentações a juíza Flávia Bezerra ressalta que "cabe consignar que a existência de ação criminal ou ação civil pública - não julgadas - contra o candidato não implica na conclusão de que não goza ele de isenção, honestidade e responsabilidade necessários para que assuma o cargo público pretendido, pois não demonstram tenha ele atuado com afronta ao senso comum". Em sua decisão a juíza ressalta também "não denegrir sua vida pregressa, o que somente pode se constatar a partir do julgamento do processo que hipoteticamente, pode ser julgado improcedente, a demonstrar inexistência de conduta atentatória aos princípios da moralidade e probidade da administração". Ela ressalta ainda que "o presente entendimento nem de longe implica em obstacularizar a análise da vida pregressa do candidato, mas apenas em somente considerar os fatos cuja existência, culpabilidade e autoria já foram devidamente constatados pelo juízo para tanto competente".
A juíza conclui afirmando: "caso a candidatura seja indeferida, implica na submissão do cidadão ao risco de não ver eleito em seu Município, Estado ou País, um candidato que, ao depois, seria declarado inocente nos processos e por isso, supostamente, possuiria a moralidade e a probidade necessárias ao exercício do cargo público".
O candidato Maurício Marques disse que a justiça eleitoral foi sábia quando decidiu pelo registro da sua candidatura. Ele esclarece que em grande parte dos processos não foi nem notificado e não existe impedimento legal para registro da sua candidatura. Conclui dizendo que continua normalmente com sua candidatura nas ruas de Parnamirim.
Repórter: Ivo Freire e Joaquim Pinheiro
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