A 15ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que a empresa de transportes Santa Maria pague indenização à família de vítima em acidente de trânsito. A empresa ingressou com Apelação Cível no TJRN, buscando a diminuição do valor da condenação e os desembargadores da 3ª Câmara Cível modificaram a condenação apenas quanto a pensão vitalícia do filho, a ser paga até os 65 anos de idade. O acidente ocorreu na avenida Bernardo Vieira, quando o ônibus da empresa estava fazendo o retorno de forma imprudente, colidindo com a motocicleta da vítima.
Os desembargadores destacaram trechos da decisão de primeiro grau, na qual o motorista relata como ocorreu o acidente - "Que o sinal estava fechado para ele no cruzamento com a Mor Gouveia, que quando o sinal abriu ele convergiu na Mor Gouveia sentido Castelão; Que o sinal estava preferencial também para vítima, que nenhum guarda ficou fazendo o controle do fluxo no momento do acidente”.A Câmara destacou que o acidente foi causado por culpa exclusiva do réu, por isso o dever de indenizar moral e materialmente o filho da vítima, configurando assim a responsabilidade civil do réu. O relator foi o juiz convocado Virgílio Fernandes e o número do processo é o 2008.001222-9.
Fonte: TJRN