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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) anunciou nesta segunda-feira (2) a publicação de um edital de chamamento voltado aos proprietários de veículos que têm direito ao reembolso de multas anuladas entre os anos de 1996 e 1998 no estado.
De acordo com G1, mais de 50 mil multas aplicadas durante esse período foram consideradas nulas por decisão judicial, após um acordo firmado entre o Ministério Público do RN e o Governo do Estado, em uma ação iniciada em 1999. Entre os fatores que motivaram a anulação estão o atraso no envio das notificações.
O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado e detalha os procedimentos para solicitação dos valores das multas, que estão disponíveis no Portal do Detran. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente de forma online, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação do edital. O reembolso será concedido com um desconto de 40% sobre o valor originalmente pago.
Após o término do período de cadastramento, o Detran terá um prazo de 90 dias para analisar as solicitações. Os pagamentos estão previstos para ocorrer entre 1º de março e 31 de maio de 2025.
Listagem
Conforme informações de 2022, o montante atualizado das multas a serem devolvidas ultrapassa R$ 30 milhões.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Terão direito ao reembolso os condutores que receberam:
- Multas por infrações cuja notificação não foi enviada aos proprietários ou condutores com aviso de recebimento, entre dezembro de 1996 e 21 de maio de 1998;
- Multas emitidas a partir de 22 de maio de 1998 que não respeitaram o prazo de 30 dias entre a lavratura e a notificação, conforme estabelece o artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro;
- Multas registradas por lombadas eletrônicas sem sinalização obrigatória, no período de dezembro de 1996 a 2 de julho de 1998;
- Multas geradas por fotossensores no município de Natal até 29 de junho de 2000, quando os equipamentos ainda não estavam devidamente aferidos pelo INMETRO.
Como solicitar o reembolso?
O cidadão interessado deve preencher um requerimento disponível online e anexar os documentos exigidos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. São necessários documentos pessoais, comprovante de residência e dados bancários. No caso de condutores já falecidos, será preciso anexar a certidão de óbito e os documentos dos herdeiros.
Para esclarecer dúvidas, o Detran oferece atendimento por meio da Ouvidoria, que pode ser contatada pelo WhatsApp, através do número (84) 3232-1219.
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