Imagem: Agência Brasil

Na próxima quarta-feira, dia 10, o STF (Supremo Tribunal Federal) está programado para estabelecer o posicionamento definitivo em relação à responsabilidade do Estado pela morte de indivíduos atingidos por tiros durante operações policiais ou militares. Em março, em um julgamento concluído, o Supremo decidiu por nove votos a dois que a União seria responsável por indenizar a família de uma vítima atingida por bala perdida durante uma operação do Exército no Rio de Janeiro. Entretanto, os ministros apresentaram opiniões divergentes sobre a tese a ser aplicada em casos semelhantes.

Este processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF afetará situações semelhantes. Os ministros estão divididos quanto à obrigação do Estado em pagar indenizações quando a origem do disparo não puder ser comprovada. Se o entendimento for de que o Estado é responsável, os familiares das vítimas terão o direito a receber compensações.

O julgamento do STF se baseia na morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, 34 anos, em junho de 2015. Ele foi atingido por um tiro dentro de sua própria casa durante um tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro.

A família da vítima moveu uma ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, porém o juízo de primeira instância rejeitou os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia, argumentando a falta de comprovação de que o tiro fatal foi disparado por militares do Exército.

O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) confirmou essa decisão, apontando que não há evidências ligando o incidente à atuação dos militares na comunidade, uma vez que a perícia foi inconclusiva quanto à origem do projétil. Além disso, não foi comprovada nenhuma negligência específica por parte dos agentes públicos que pudesse configurar responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar.

No STF, a família argumentou que é desnecessário discutir a origem do tiro que causou a morte do morador, pois o Estado é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, conforme o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal.

Durante o julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo implica na responsabilidade da União pela morte, uma vez que a operação foi realizada por uma força federal.