O Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma denúncia e uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a gestora afastada do Bolsa Família em Frutuoso Gomes, Ivonete Cavalcante da Silva, e mais cinco envolvidas em fraudes ao programa. Elas todas poderão responder por estelionato e Ivonete Cavalcanti ainda por prevaricação e inserção de dados falsos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

Denúncias feitas ao MPF, em junho de 2013, apontavam que diversas irregularidades estavam sendo cometidas na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes. O programa estaria sendo gerido de forma parcial, com o objetivo de prejudicar pessoas com as quais a gestora não simpatizava, além de haver indícios de inclusão de dados falsos em diversos cadastros. Junto às denúncias, foi entregue um abaixo-assinado subscrito por 57 moradores da cidade.

Ouvidos pelo MPF, alguns desses moradores acusaram Ivonete Cavalcante de preencher os dados de cadastro de algumas famílias, mas não efetuar o lançamento no sistema. Isso impedia a renovação, resultando no bloqueio dos benefícios. De acordo com as declarações, a gestora afirmava que “o sistema estava fora do ar”. Em um dos casos, a bolsa só voltou a ser recebida após a cidadã enviar a documentação diretamente ao Ministério do Desenvolvimento Social, em Brasília.

“Após a colheita das provas e no decorrer da instrução do Inquérito Civil (...), constatou-se que Ivonete Cavalcante da Silva estava intimidando as pessoas que noticiaram as irregularidades a este Órgão Ministerial”, aponta a denúncia e a ação do MPF, ambas de autoria do procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins. A intimidação consistia principalmente em ameaças de perda do benefício.

Diante dos indícios de irregularidades e da interferência de Ivonete Cavalcante durante a instrução do Inquérito Civil, o MPF ajuizou Ação Cautelar Cível (0000307-29.2013.4.05.8404) que resultou em uma liminar, concedida no último mês de outubro, determinando o afastamento da gestora por 180 dias de “seu cargo/função de gestora do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro cargo ou função que ela desempenhe no Município de Frutuoso Gomes”.

As demais denunciadas por estelionato foram Maria da Luz de Andrade; Maria Alteice de Oliveira; Márcia Bezerra da Silva; Maria Verônica Carlos; e Maria Elineuza de Queiroz. As cinco reconheceram, em depoimento, terem incluído dados falsos em seus cadastros para não perderem os benefícios. Elas declararam não ter emprego, carteira assinada ou não possuírem renda certa, embora quatro fossem funcionárias contratadas da Prefeitura de Frutuoso Gomes e Márcia Bezerra bolsista do Peti no Município.

O MPF, no entanto, apresentou uma Proposta de Suspensão Condicional do Processo, pelo prazo de dois anos, em favor dessas cinco. Para suspender o trâmite, no entanto, elas terão de devolver os valores recebidos indevidamente e ficarão proibidas de frequentar bares e festas, ou de se ausentar da comarca onde residem, por mais de 15 dias, sem autorização judicial; além de terem de comparecer à 12ª Vara Federal mensalmente e prestar serviços à comunidade durante três meses.

Crimes 

Em relação às cinco envolvidas que reconheceram a inclusão de dados falsos em seus cadastros, Ivonete Cavalcante declarou ao MPF não possuir qualquer responsabilidade pelas informações prestadas, mesmo tendo conhecimento de que eram inverídicas. Porém, dentre as obrigações do gestor do Cadastro Único do Bolsa Família, está a de apurar e denunciar “o recebimento indevido de benefício do Programa, resultado do fornecimento de informações falsas no cadastramento ou na atualização cadastral”.

Além do crime de estelionato, caso a Justiça receba a denúncia, Ivonete Cavalcante poderá responder por prevaricação, ao não preencher no sistema os dados cadastrais de alguns dos beneficiados pelo programa; e por inserção de dados falsos em sistema de informação, pois sete beneficiários do Bolsa Família afirmaram que ela modificou seus dados ao incluir no CadÚnico.

Na ação civil pública, Ivonete Cavalcante e as demais cinco envolvidas irão responder por atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário (previstos no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/92), enquanto a gestora afastada do programa responderá ainda por atentar contra os princípios da administração pública, conforme o artigo 11, inciso II, da mesma lei. Em caso de condenação, ela poderá ser sentenciada ao ressarcimento dos danos, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, entre outras penalidades.

Novas denúncias 

As investigações do Ministério Público Federal a respeito das suspeitas de fraude na gestão do Bolsa Família em Frutuoso Gomes terão continuidade e poderão resultar em novas denúncias envolvendo outros participantes do programa. Informações iniciais apontaram que a gestora afastada pode ter envolvimento na fraude de mais de uma centena de cadastro.

Com informações do MPF.