Apesar do prefeito eleito de Natal Carlos Eduardo (PDT) ter conseguido uma vitória, por unanimidade, no Tribunal de Justiça, mantendo a decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto de rejeição das contas do exercício de 2008, o mesmo poderá perder tal condição em sede de primeira instância.
Isto porque, de acordo com o parecer do Ministério Público assinado pelo Promotor de Justiça CHRISTIANO BAÍA FERNANDES DE ARAÚJO, a decisão da Câmara Municipal foi legítima e seguiu os padrões constitucionais.
Para o promotor "a circunstância de tais fatos não terem sido objeto de apreciação pelo TCE não tem o condão pretendido pelo autor, de impedir que a Câmara Municipal os suscitasse e apreciasse; ao invés disso, a interpretação que se deve dar é que o TCE, em sua independência, os considerou irrelevantes, mas, exatamente porque a função da Corte de Contas é auxiliar e opinativa, a Câmara Municipal tinha o direito de discordar dessa valoração."
Outro fato que merece destaque seria a alegação do ex-prefeito Carlos Eduardo de não ter sido oportunizado a este o direito a ampla defesa e ao contraditório, princípios estes que foram fundamentais para a 3ª Câmara Cível - TJ rejeitar os recursos impetrados pela Câmara e o Município.
Na visão do Ministério Público "não é de se concordar com a tese de falta de oportunidade para defesa, pois, o autor foi previamente notificado para se manifestar sobre os temas que, ao final, determinaram a rejeição de suas contas, tendo apresentado defesa circunstanciada, instruída com documentos, o que evidencia que ele estava bem ciente das implicações dos pontos enumerados na notificação que recebera."
Ao final, o Promotor pede a improcedência da ação.
O processo que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal sob o nº 0803315-51.2012.8.20.0001, encontra-se concluso para despacho do juiz.
O que nos resta é aguardar as próximas decisões.
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