A Secretaria de Obras e Infraestrutura, iniciou um trabalho de  manutenção das árvores, através da realização de podas, e, em alguns  casos, determinou o corte de todos os galhos de alguns espécies,  deixando-os sem uma única folha. Segundo o artigo 49 da lei 9.605/98, é  crime ambiental destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer  modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em  propriedade privada alheia. 
 O descumprimento injustificado poderá levar a adoção de medidas  judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento da  recomendação, como também a responsabilização pela prática de ato de  improbidade administrativa e, até mesmo, responsabilidade criminal, caso  exista indícios de sua ocorrência.
por Assessoria de Imprensa do MPRN
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