A Secretaria de Obras e Infraestrutura, iniciou um trabalho de manutenção das árvores, através da realização de podas, e, em alguns casos, determinou o corte de todos os galhos de alguns espécies, deixando-os sem uma única folha. Segundo o artigo 49 da lei 9.605/98, é crime ambiental destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
O descumprimento injustificado poderá levar a adoção de medidas judiciais necessárias a assegurar o seu fiel cumprimento da recomendação, como também a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e, até mesmo, responsabilidade criminal, caso exista indícios de sua ocorrência.
por Assessoria de Imprensa do MPRN
Mídias Sociais