O município de Extremoz terá que pagar a quatro servidores do quadro efetivo a reposição salarial referente aos meses de abril a dezembro de 2000, além do 13º salário correspondente a este mesmo período, a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora à taxa legal, a partir do vencimento ou termo ou da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mantiveram parcialmente a sentença do juiz da Comarca de Extremoz.
Eles julgaram o recurso impetrado pelo município, que alegou a prescrição de todo e qualquer crédito do período que venha a ultrapassar o limite de 16 de março de 2000, o que alcança os pedidos de janeiro a março, além das parcelas de 13º salário relativos a esses meses. Afirmou ainda o executivo municipal, que os servidores não conseguiram demonstrar a prestação dos serviços no período reclamado, inviabilizando a procedência da sua pretensão.
“Bastaria ao município, como forma de provar a existência de pagamento dos valores pleiteados pelas servidoras, a simples apresentação dos comprovantes de rendimentos dos já referidos meses. Contudo, assim não procedeu o recorrente, subsistindo sua obrigação de pagamento pelos meses reclamados”,afirmaram os desembargadores. Eles reformaram a sentença do juiz de 1º grau somente no que concerne a exclusão do pagamento, pelo município, dos meses de janeiro a março de 2000.
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