A Juíza de Direito Andréa Régia Heronildes deferiu o pedido de tutela antecipada interposto pelo Promotor de Justiça João Batista Machado Barbosa, determinando à uma empresa da atividade de transbordo e depósito de resíduos que suspenda a alocação do material em um terreno localizado na Av. Ranieri Mazzili, 360-A, Felipe Camarão.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública impetrada pela 41ª Promotoria de Justiça de Natal que demonstrou que a empresa deposita irregularmente entulho e acumula grande quantidade de lixo, proveniente da sua atividade fim, trazendo como consequência a deposição de entulho sobre área onde escoam as águas do sistema de drenagem do bairro de Felipe Camarão, bem como a proliferação de agentes transmissores de doenças, fato que prejudica os moradores circunvizinhos à localidade e afeta o ecossistema da ZPA-08.

A empresa tem agora o prazo de 10(dez) dias para a limpeza do terreno sob pena de uma multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de descumprimento. A magistrada oficiou ainda à URBANA para que no prazo de 30(trinta) dias, realize vistoria no terreno com o objetivo de verificar o cumprimento da decisão, enviando relatório ao juízo. 
por Assessoria de Imprensa do MPRN