De acordo com a decisão do juiz, embasada na Resolução 23191/2010 -TSE, a prioridade é de quem primeiro comunicar à autoridade competente o local eleito para a realização do evento. De acordo com o protocolo da 3ª Zona Eleitoral, a primeira comunicação foi feita pela coligação "Coragem Para Mudar". A coligação terá prioridade, no que conflitar, para a realização da movimentação (carreata) registrada perante a Justiça Eleitoral.
Leia abaixo a íntegra da decisão.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 3ª ZONA ELEITORAL -NATAL/RN RUA ZACARIAS MONTEIRO, S/N, TIROL, NATAL/RN, CEP:59.015-290 - TEL.: 4006-5860 / 5861
Ref.: Conflito entre as Coligações Força da União, Coragem Para Mudar e Vitória do Povo
Analisando a programação informada pelas Coligações Força da União, Coragem Para Mudar e Vitória do Povo verifico coincidência de percurso nos trechos correspondentes as Av. Engenheiro Roberto Freire e Av. João Medeiros Filho, principalmente.
A Res. TSE 23.191/2010 em seu artigo 9º, § 1º, concede prioridade a quem primeiro comunicar a autoridade competente o local eleito para a realização do evento.
De acordo com o protocolo, a primeira comunicação feita por interessado foi protocolada no dia 21/09/2010, às 15h22min, pela coligação Coragem Para Mudar.
Apenas para afastar qualquer dúvida quanto ao direito de prioridade assegurado por lei à Coligação Coragem Para Mudar, importante registrar que a lei assegura a prioridade do local a quem primeiro comunicar a realização de seu evento à autoridade competente com antecedência mínima de 24h.
Assim, a prioridade se dá em razão da ordem cronológica de aviso, não do horário que se pretende iniciar o evento e, por esse critério, o direito pertence à Coligação Coragem Para Mudar.
Desse modo, havendo conflito de local e trajeto entre as programações dos comunicantes, como de fato se constata, o direito de prioridade quanto ao local e horário de encerramento da carreata promovida pelas coligações conflitantes já mencionadas (Redinha), há de ser reconhecido em favor da Coligação Coragem Para Mudar, nos horários e locais previamente comunicados a este juízo.
Considerando, ainda, a existência de conflito quanto aos trechos correspondentes as Avenidas Engenheiro Roberto Freire e João Medeiros Filho, idêntica decisão há de ser tomada, isto é a Coligação Coragem Para Mudar terá prioridade para transitar pelas Avenidas Engenheiro Roberto Freire e João Medeiros Filho durante a sua movimentação.
Em relação a Coligação Força da União, verifico que essa também comunicou a realização de evento no mesmo dia e horário informados pelas coligações supracitadas, em especial a Coligação Coragem Para Mudar, a quem se reconhece a prioridade, face ao aviso daquela somente ter sido protocolada perante a Justiça Eleitoral aos 23/09/2010, às 17h30min.
Em comum, as Coligações Força da União, Coragem Para Mudar e Vitória do Povo apresentaram roteiros que passam pela Av. João Medeiros Filho, em horário bastante aproximado, de modo que a preferência para transitar pela Av. João Medeiros Filho pertence a Coligação Coragem Para Mudar.
Constatado conflito parcial de trajeto, entre as Coligações comunicantes, recomenda-se às Coligações que, para não prejudicarem uma às outras, busquem o consenso quanto à ordem de passagem pelas Avenidas onde se verificou o conflito, de modo a não prejudicarem seus eventos e o direito assegurado à Coligação Coragem Para Mudar.
Face ao exposto, diante dos conflitos existentes em relação à realização de eventos de natureza eleitoral, decido que fica assegurada à Coligação Coragem Para Mudar, no que conflita, a prioridade para a realização da movimentação (carreata) registrada pela comunicante à Justiça Eleitoral, exclusivamente, no tocantes aos trechos conflitantes, ou seja, as Avenidas Engenheiro Roberto Freire e João Medeiros Filho e o local do encerramento ( Redinha), conflito este verificado apenas entre as Coligações Vontade do Povo e Coragem Para Mudar.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, para fiel cumprimento ao que aqui foi decidido.
Providencie o Cartório a comunicação às Coligações Força da União, Coragem Para Mudar e Vitória do Povo acerca dos roteiros apresentados por elas para que cada uma tome conhecimento do trajeto apresentado pelas demais e, assim, possam realizar seus eventos, respeitando esta decisão e o direito assegurado à Coligação Coragem Para Mudar.
Em caso de descumprimento da prioridade assegurada à Coligação Coragem Para Mudar, deverá esta, se assim entender, comunicar o fato à autoridade policial, que lhe assegurará o direito aqui declarado.
Natal/RN, 24 de setembro de 2010.
Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro
Juiz Eleitoral da 3ª ZE/RN
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