A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas do prefeito de Bom Jesus, Edmundo Aires de Melo Júnior, e do vice, Nicolau Valeriano de Oliveira Neto, acusados de compra de votos. De acordo com a PRE/RN, ficou comprovada a entrega de valores e benesses com finalidade eleitoreira por parte dos candidatos à prefeitura, durante a campanha.

Para apurar o caso, a coligação adversária ingressou com ação de investigação judicial eleitoral. Além do prefeito e do vice, outros dois candidatos ao cargo de vereador do município de Bom Jesus foram acusados da mesma conduta. Mas a decisão proferida em primeiro grau considerou insuficientes as provas apresentadas contra os quatro acusados e negou os pedidos de cassação e multa. A coligação adversária recorreu, alegando que as provas testemunhais e documentais produzidas eram capazes de caracterizar a compra de votos.

O parecer da PRE/RN foi pelo provimento parcial do recurso, pois, para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, “a conduta de compra de votos atribuída a Edmundo Aires de Melo Júnior e Nicolau Valeriano de Oliveira Neto foi devidamente demonstrada por meio de declarações das testemunhas, o mesmo não se podendo dizer quanto aos dois candidatos a vereador”.

Os depoimentos das testemunhas dão conta de que os então candidatos à prefeitura visitavam as casas de eleitores da oposição, oferecendo emprego ou entregando quantias em dinheiro, alimentos, sacos de cimento, tijolos, entre outras benesses, para cooptar o voto do eleitor. Além disso, o próprio prefeito admitiu ter visitado as residências de eleitores que esboçavam predileção pelo candidato oponente.

A PRE/RN já havia se posicionado favoravelmente à cassação em outro parecer, que foi oferecido em recurso contra expedição de diploma dos atuais prefeito e vice de Bom Jesus. As duas ações ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (TRE/RN). Vale ressaltar que caso a votação no TRE/RN seja pela cassação, os segundos colocados nas eleições ocorridas em 2008 deverão ser diplomados.