Veja trecho da decisão interlocotória do Juiz André Melo Gomes Pereira: 

"Posto isso, defiro a tutela de urgência requerida pelo que determino ao Município de Martins que se abstenha de impedir e/ou de embaraçar quaisquer manifestações e eventos carnavalescos, fundamentado na Lei Municipal nº 510/2010, bem como igualmente abstenha-se de aplicar a multa administrativa decorrente de eventual descumprimento da citada legislação.
Fixo, desde já, multa diária pessoal no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Exma Prefeita do Município de Martins, contando-se da intimação desta decisão.
Fixo, igualmente, multa diária ao Município de Martins no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para hipótese de descumprimento, contando-se da intimação desta decisão.
Oficie-se, via fac-símile, ao Comando Geral da Polícia Militar para cumprimento desta decisão e para se garantir a ação policial necessária à segurança dos cidadaõs foliões ou não.
Oficie-se, igualmente, ao Comando da Companhia da Polícia Militar em Patu para os mesmo fins.
Após o encerramento do plantão judiciário, sejam os autos encaminhados à Vara Única da Comarca de Martins."