A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada nesta terça-feira (19), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral contra a prefeita de Pureza, Soraya Café de Melo Santana, mantendo a sentença do juízo da 6ª Zona Eleitoral.

O recurso foi interposto pela Coligação “Pureza melhor para todos” contra sentença que julgou improcedente representação por ela apresentada em desfavor da prefeita eleita e do vice-prefeito Cândido Costa Neto.

A representação pedia a cassação do diploma dos representados, alegando a distribuição de camisetas a eleitores adquiridas com recursos eleitorais. A Coligação recorreu ao Pleno do TRE, pleiteando o provimento do recurso para cassar o diploma da prefeita e do vice-prefeito, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Fábio Venzon, opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. Em seu voto, o relator, Juiz Fábio Hollanda, entendeu que não ficou evidenciado na distribuição de camisetas qualquer vantagem ao eleitor. Assim, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau.