Luana Ferreira
Francisco Diniz retoma o posto na sexta-feira.
O Tribunal Regional Eleitoral decidiu na sessão desta quinta-feira (6) que Francisco de Assis Diniz e Luiz Nazareno de Souza deverão retornar aos cargos de prefeito e vice, respectivamente, no município de Tibau. Por cinco votos a dois, a Corte acatou a ação cautelar dos gestores, que solicitavam o efeito suspensivo da decisão de primeira instância que os afastou do cargo. Porém, o mérito ainda será julgado.
O agravo foi interposto pelos dois governantes contra decisão proferida pelo juiz Marco Bruno, que indeferiu o pedido dos gestores afastados para recorrerem da decisão de primeira instância ocupando os cargos. Além disso, o magistrado havia declarado a inelegibilidade do prefeito e vice pelo prazo de três anos, além de aplicar multa de 2.000 (duas mil) Ufirs.
O juiz Marco Bruno, que teve o voto seguido pelo juiz Ricardo Moura, entendia que só deveria ser concedido o efeito suspensivo caso a decisão de primeira instância fosse considerada absurda, o que os magistrados não consideraram. No entanto, a maioria da Corte entendeu que há posicionamento do TSE que retrata bem sobre o caso.
A juíza Lena Rocha abriu divergência e foi seguida pelos votos dos juízes Fernando Pimenta e Fábio Hollanda, e pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Expedito Ferreira de Souza, presidente da Corte Eleitoral. O entendimento dos magistrados é que os eleitos somente devem ser afastados dos cargos após decisão final do TRE/RN. No caso em análise, os votos divergentes se basearam na presença dos requisitos legais para a concessão de liminar.
Francisco Diniz e seu vice foram cassados em 2 de julho pela 32ª Eleitoral. Assumiu a prefeitura, após a decisão de primeiro grau, a vereadora Evaneide Fernandes (PSB), presidente da Câmara Municipal. Na sexta-feira (7), reassume o posto o prefeito cassado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE.
O agravo foi interposto pelos dois governantes contra decisão proferida pelo juiz Marco Bruno, que indeferiu o pedido dos gestores afastados para recorrerem da decisão de primeira instância ocupando os cargos. Além disso, o magistrado havia declarado a inelegibilidade do prefeito e vice pelo prazo de três anos, além de aplicar multa de 2.000 (duas mil) Ufirs.
O juiz Marco Bruno, que teve o voto seguido pelo juiz Ricardo Moura, entendia que só deveria ser concedido o efeito suspensivo caso a decisão de primeira instância fosse considerada absurda, o que os magistrados não consideraram. No entanto, a maioria da Corte entendeu que há posicionamento do TSE que retrata bem sobre o caso.
A juíza Lena Rocha abriu divergência e foi seguida pelos votos dos juízes Fernando Pimenta e Fábio Hollanda, e pelos desembargadores Vivaldo Pinheiro e Expedito Ferreira de Souza, presidente da Corte Eleitoral. O entendimento dos magistrados é que os eleitos somente devem ser afastados dos cargos após decisão final do TRE/RN. No caso em análise, os votos divergentes se basearam na presença dos requisitos legais para a concessão de liminar.
Francisco Diniz e seu vice foram cassados em 2 de julho pela 32ª Eleitoral. Assumiu a prefeitura, após a decisão de primeiro grau, a vereadora Evaneide Fernandes (PSB), presidente da Câmara Municipal. Na sexta-feira (7), reassume o posto o prefeito cassado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE.
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