Em decisão datada de hoje (30-07), a juíza eleitoral da 57ª Zona Eleitoral (Governador Dix-sept Rosado), Welma Maria Fernandes, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura a prefeito de Lanice Ferreira (PMDB) e de seu vice, Júnior Afonso (PMDB). Foram indeferidas ainda as candidaturas a vereador de José Emídio, Damião Firmino, Antônio Bolota e Neto da Pedra, todos da coligação União Democrática (PMDB e PCdoB).


Com a decisão impedindo tais candidaturas, deverá o PMDB indicar outros nomes para concorrer aos respectivos cargos, no entanto, ainda há a possibilidade de recorrer da decisão, ficando as candidaturas sub-judice.


O promotor eleitoral alegou no pedido que Lanice Ferreira possuía uma vida pregressa inadequada à investidura em cargo público, quanto mais num cargo importante como o de prefeito.


Disse textualmente:


“Permitir-se que a postulante concorra ao pleito municipal almejando ocupar o cargo de prefeita deste município seria o mesmo que conceder um SALVO-CONDUTO para a candidata dilapidar o patrimônio público, agora sob o manto da aprovação judicial”.


A decisão também atingiu Adonias Melo (PPS), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Anax Vale (PSB), bem como os candidatos a vereador Kaká Silveira e Ronilson Calixto. Em 2004, Adonias Melo, Kaká Silveira e Ronilson Calixto eram correligionário da então candidata Lanice Ferreira.

Em razão do indeferimento da candidatura de Adonias Melo, a juíza eleitoral, seguindo o que determina a Resolução n. 22.717, também indeferiu a candidatura da chapa encabeçada por Anaximandro Vale (PSB), vez que a impugnação de um dos dois que compõem a chapa a prejudica por completo.


Na decisão, a juíza frisou que nada maculava a vida pregressa do candidato Anaximandro Vale, contudo, o indeferimento da candidatura de seu vice prejudica a chapa por completo.Fonte: Tio Coloral