A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo, concedeu um prazo de 30 dias para que a Secretaria Municipal Saúde (SMS) garanta e viabilize a correção das irregularidades apresentadas no relatório da Vigilância Sanitária e detectadas em visita pelo Ministério Público, no que diz respeito à unidade de saúde da comunidade da África, na Redinha. A decisão da magistrada, em caráter liminar, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30).


Os reparos devem ser providenciados e o município deve ainda assegurar os equipamentos, medicamentos, insumos e recursos humanos necessários ao atendimento eficaz e satisfatório à saúde da população.

A prefeita de Natal e a secretária municipal de Saúde serão intimadas, pessoalmente, para conhecimento e cumprimento da decisão, no prazo estipulado, sob pena de incidir multa diária e pessoal para cada uma no valor de R$ 1 mil.

Ação Civil Pública nº: 0801408-75.2011.8.20.0001