A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), à unanimidade dos seus membros, confirmou, em grau de recurso, a decisão do juiz da propaganda Aurino Vila que negou à prefeita de Natal Micarla de Sousa direito de resposta dentro do programa de TV da deputada e candidata a reeleição Fátima Bezerra.

Micarla, em sua ação, argumentou que a mensagem levada ao ar no dia 21 de setembro pela deputada tinha por finalidade “ridicularizar e difamar” sua gestão bem como “incutir na cabeça do cidadão” que ela “faz uma gestão ineficiente e incompetente”.

Em seu relatório, o juíz Aurino Vila considerou que Fátima Bezerra “ao se referir à atual gestão municipal, não extrapolou os limites da crítica, situação que não enseja direito de resposta.”

“A divulgação de crítica à administração consiste em ônus a ser suportado por aqueles que exercem cargo eletivos, somente dando ensejo ao direito de resposta, previsto no art. 58 da Lei das Eleições, quando extrapolem os limites do razoável, o que, entretanto, não se vislumbra no caso em exame”, argumentou o juiz .