O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na quinta-feira (12), com duas ações penais e duas ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Angicos, Clemenceau Alves. O ex-gestor é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município pelo Fundo Nacional de Saúde e através de convênios com os Ministérios da Integração Nacional e do Turismo. Outros envolvidos também respondem pelas irregularidades apontadas.

Clemenceau Alves foi o prefeito de Angicos entre 2001 e 2004. Nesse período, a prefeitura recebeu recursos públicos federais para obras de pavimentação, construção de praça e para assistência à saúde do município. Em todos os casos verificou-se a má aplicação da verba pública.

O projeto para obras de drenagem e pavimentação, previsto em convênio com o Ministério da Integração Nacional, não foi plenamente executado. Além disso, houve superfaturamento e fracionamento das licitações. A Construtora Esperança Ltda e a Futura Serviços e Pavimentação - FSP Ltda foram as empresas vencedoras das licitações e respondem à ação de improbidade, por terem sido beneficiadas nas irregularidades praticadas.

Para o MPF/RN, uma única empresa deveria ter sido responsável pelas obras, por se tratar de empreendimentos da mesma natureza e na mesma localidade. O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as quatro ações, ressalta que tal medida permitiu um processo de licitação menos competitivo e rigoroso.

Quanto ao superfaturamento, de acordo com o relatório da Controladoria Geral da União, os preços da maioria dos itens expostos nas propostas das duas empresas eram idênticos e 15% mais caros que o preço de mercado. Esse fato teria gerado um gasto a mais de R$ 22.397,45 reais na execução das obras.

A obra para a construção de uma praça em Angicos, realizada pela Construtora Esperança Ltda. também não foi completamente concluída, gerando um prejuízo estimado em 5 mil reais. O projeto foi executado com verba do convênio com o Ministério do Turismo.

Programa Piso de Atenção Básica - Em relação à transferência de verba do Fundo Nacional de Saúde para a prefeitura de Angicos, relativos ao programa Piso de Atenção Básica, foram apresentados fortes indícios de fraude nas licitações realizadas. O programa transferiu recursos destinados a ações e procedimentos de assistência à saúde para o município.

Em 2003, no escritório de contabilidade Rabelo & Dantas Ltda, foram encontradas 38 caixas de documentos que indicavam irregularidades em 34 prefeituras do estado, entre elas a de Angicos/RN. O Tribunal de Contas da União requisitou, então, documentos à prefeitura de Angicos relativos ao programa Piso de Atenção Básica.

Foram enviados recibos, extratos bancários e cópias dos processos licitatórios do convênio que apresentavam incoerência nas datas e dados, que apontavam para fraude. Foi constatado também que a licitação foi realizada pelo escritório de contabilidade, quando deveria ser atribuição do poder público.

O procurador da República Rodrigo Telles destaca que o ex-gestor favoreceu o recebimento irregular de verbas públicas por parte de várias empresas, causando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o MPF/RN, o Escritório Rabelo & Dantas junto com o sócio Creso Venâncio Dantas disponibilizaram à administração municipal um aparato técnico para a formalização de fraudes, montando procedimentos licitatórios com datas retroativas.

Clemenceau Alves, Creso Venâncio Dantas e as empresas Construtora Esperança LTDA. E FSP - Futura Serviços e Pavimentação LTDA e Escritório Rabelo & Dantas respondem por ato de improbidade administrativa.

Se condenados, os réus ficam sujeitos ao ressarcimento dos danos causados com juros e correções monetárias, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos, entre outras penalidades.

Além de ser ato de improbidade, a fraude em licitação é crime previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) , o que sujeita o ex-prefeito Clemenceau Alves e Creso Venâncio Dantas à pena de dois a quatro anos de detenção e multa.Se ficar comprovado que as condutas atribuídas ao ex-gestor também caracterizam crime de responsabilidade, ele ainda pode receber a penalidade de reclusão de dois a doze anos.

Informações da Tribuna