O postulante ao cargo de prefeito de Vera Cruz, Luziarte Tavares de Freitas (PHS), teve o registro de candidatura indeferido pela Corte Eleitoral do RN, durante julgamento do Recurso Eleitoral 8302/2008. O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda.

Logo em seguida, foi julgado o registro de Nilton Figueiredo, candidato a prefeito de Pau dos Ferros.

A defesa de Luziarte, a cargo do advogado José Alexandre Sobrinho lembrou que nos autos do processo não há ausência de provas da insanabilidade de sua prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, lembrou que na prestação de contas de Luziarte há problemas como contratos e obras de serviços incomplentos, ausência de licitação e pagamentos de diárias sem os dias especificados.

A insanabilidade das contas de Luziarte foi reconhecida de ofício, pelo Juízo de primeira instância.

Segundo entendimento do relator Fábio Hollanda, a questão levantada pela defesa de que a Súmula 1 do Tribunal Superior Eleitoral determina que a Ação Desconstitutiva deve ser interposta na Justiça Comum antes do pedido de impugnação faz parte de uma Súmula que já está ultrapassada, pelos novos entendimentos do TSE. “Não houve nulidade de intimação da decisão do Tribunal de Contas do Estado e por isso voto pelo indeferimento”, destacou o juiz Fábio Hollanda.

Até às 15h30 deste sábado, a Corte Eleitoral já havia julgado mais de dez processos sobre registro de candidatura e entre eles, indeferiu os registros dos candidatos a vereador : Hélio Willamy Miranda da Fonseca (Guamaré), Anália Santos da Silva (Boa Saúde), Maria Liolanda Viana do Nascimento (Riacho de Santana), Ricardo Alexandre Vicente da Silva (Tangará) e Helder de Oliveira (Guamaré) e deferiu o registro de José Carlos Costa (Lagoa Salgada).

PAU DOS FERROS

O registro do candidato a prefeito de Pau dos Ferros, Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, foi julgado logo em seguida, com processo sob relatoria do juiz Fábio Hollanda (Recurso Eleitoral 8241/2008). A coligação “Trabalho e Progresso”, adversária do recorrido, pediu o indeferimento do registro do candidato, alegando que Figueiredo não se afastou do cargo de médico do município de Pau dos Ferros e que é sócio-gerente de clínica que presta serviços à prefeitura local.

Sobre a primeira situação, o relator destacou que está comprovado o afastamento de Nilton Figueiredo do cargo e em nenhum momento, os impugnantes disseram que o candidato não estava afastado.

O candidato está afastado desde 2005. “O afastamento de fato é incontroverso”, frisou o relator.

Também rejeitou o relator em seu voto, a questão do candidato como sócio da clínica não poder ser candidato, em consonância com o Ministério Público.

À unanimidade de votos, o TRE/RN conheceu e decidiu por manter o registro do candidato Nilton Figueiredo, postulante à prefeitura de Pau dos Ferros.
Ascom/TRE