Uma extensa discussão jurídica tomou conta do afastamento da prefeita Micarla de Sousa (PV) do cargo por determinação do desembargador Amaury Moura Sobrinho, na última quarta-feira, a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio de uma ação cautelar penal assinada pelo procurador-geral, Manoel Onofre Neto.
Entre a defesa de Micarla, assumida pelo advogado constitucionalista Paulo Lopo Saraiva, e o Ministério Público Estadual, representado por Onofre, sob a arbitragem do Tribunal de Justiça e, possivelmente, a partir da próxima semana, do Supremo Tribunal Federal (STF), discute-se a legalidade do afastamento da prefeita, empreendido sob o manto do artigo 319 do Código Processual Penal, mas que teria sido indeferido, se respeitados os princípios constitucionais da presunção da inocência, da ampla defesa e do contraditório.
“O que defendo é o respeito à Constituição, à presunção da inocência, ao devido processo legal e à ampla defesa. A isso até hoje o Ministério Público não justificou”, ataca Paulo Lopo Saraiva. Segundo ele, o Código de Processo Penal não se aplica a uma prefeita constitucionalmente eleita e no exercício pleno do poder. “Esse código não se aplica a Micarla. O dispositivo fala de função; Micarla exerce mandato”, afirma Saraiva.
Segundo o advogado de Micarla de Sousa, o trecho do Código Processual Penal utilizado pelo Ministério Público para justificar o afastamento da prefeita vai contra a Constituição Federal, que é a Lei Maior do país, sob a qual, todas as demais legislações devem se acomodar. “Esse trecho vai contra a Constituição porque é para servidor público que fica afastado e não perde o cargo. Micarla perdeu o mandato. Houve desrespeito à Constituição e interpretação errada do artigo 319 do CPP”, afirma Saraiva.
Tanto é assim, continua o advogado da prefeita, que a nota distribuída pelo Ministério Público, segundo ele, não fala no dispositivo da Constituição. “Por que ele não cita os artigos que respeita da Constituição. O artigo do CPP foi mal interpretado”, assegura Saraiva. Segundo ele, a tese de defesa de Micarla é constitucional, e não processual penal.
“Tanto que devo levar ao Supremo, segunda ou terça, a reclamação, exatamente para defender a Constituição, porque, no meu entendimento, a constituição foi desrespeitada. Primeiro, a presunção da inocência até o processo ter transitado em julgado. Segundo, o direito de defesa a Micarla que a Constituição Federal assegura. Também não deram ampla defesa”, constata.


TESES
O advogado Paulo Lopo Saraiva questiona ainda o procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, que teria mudado de posição em relação ao afastamento. Segundo Saraiva, Onofre substituiu o argumento utilizado no primeiro momento, de que o afastamento seria para facilitar a transição administrativa, por outro, evitar a prisão temporária da prefeita.
“Primeiro ele vai a imprensa dizer que o afastamento era para facilitar a transição. Hoje, ele diz que é para evitar a prisão. Entre a prisão e o afastamento, preferiu afastamento. Mudou. Mas isso não interessa. O que interessa é analisar a Constituição. Estou usando o que aprendi, tenho doutorado na matéria constitucional e minha tese é esta”, diz Saraiva.
Em resumo, o que o MP fez, na visão do advogado, foi uma atividade administrativa. “Não tem inquérito e denúncia”, diz. Contudo, segundo ele, a discussão se dará no Tribunal de Justiça. “Isso vou deixar para minha defesa no tribunal. Acredito que o desembargador Amaury deva estar examinando meu agravo. Segunda ou terça deve dar a resposta. Pretendo discutir essa matéria no pleno do tribunal”, acrescenta Saraiva, solicitando que o processo seja discutido pelo conjunto de desembargadores do TJRN.  (AV)

MP cita Código Penal, mas diz que Constituição está sendo respeitada
Em nota distribuída nesta sexta, a Procuradoria-Geral de Justiça disse que o afastamento da prefeita foi solicitado no contexto de uma investigação criminal, como medida cautelar alternativa ao pedido de prisão preventiva prevista na legislação processual penal (art. 319, inciso VI do Código do Processo Penal), “em face da existência de fortes indícios da prática de crime contra a administração pública pela investigada”. “Nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação”, argumentou o MP.
Além disso, a PGJ destacou que a medida requerida foi acatada pelo órgão do Poder Judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal, segundo consta do artigo 29, inciso X da Constituição Federal. “Ressalte-se, que o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público”, sustenta o MP.
O procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, negou que o Ministério Público tenha agido com base na fragilidade da gestão Micarla ou ainda levando em consideração aspectos políticos. Segundo ele, o órgão sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação. “Os únicos fatores que interferem na atuação do MP são de ordem técnica. Realizamos uma análise criteriosa e responsável de todas as provas e indícios colhidos durante a Operação Assepsia; e em momento nenhum houve qualquer intenção política por trás das ações do MP”, afirmou Manoel Onofre.
Ele reiterou ainda que as únicas motivações da atuação do MP são a garantia de preservação dos interesses da população e a busca por uma gestão pública idônea, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e que devem ser observados rigorosamente por qualquer gestor público.

Advogados apoiam tese adotada pelo Ministério Público
Alguns advogados consultados por o Jornal de Hoje também emitiram opiniões sobre esta discussão. Segundo Wladimir Capistrano, o afastamento de um prefeito é previsto legalmente. “No caso, pelo que pude entender, o que o MP propôs foi uma cautelar de afastamento preparatória de uma ação penal. Não sei quais elementos o MP apresentou, mas, para que o Tribunal, através do desembargador, tivesse dado afastamento, devia ter elementos consistentes, mostrando malversação de recursos. Essa não é uma medida de exceção. É uma medida legal”, afirmou.
Quanto ao direito de defesa e o contraditório, segundo Wladimir Capistrano, estes devem ser exercidos no processo, tanto na cautelar, quanto na ação penal a ser proposta, porque vai ser proposta. “Agora, há, no Direito Penal, algumas medidas que têm que ser tomadas antes do exercício do direito de defesa porque se o réu for previamente ouvido, pode prejudicar a própria investigação criminal. É como se vê muito em ações do Ministério Público. O MP realiza busca e apreensão e até prisão, para só depois os investigados ficarem sabendo que existem investigações contra eles”.
Para o advogado, o afastamento sem o direito de defesa deve ter sido adotado com o objetivo de impedir que a ciência prévia do investigado pudesse resultar em destruição de provas. “Já que no exercício do cargo de prefeito, este comanda a administração”, diz. Ainda para ele, o desembargador do caso, Amaury Moura, deve ter entendido que a permanência de Micarla no cargo era prejudicial para a investigação. “Daí decidiu afastá-la do cargo e continuar a investigação”
DESEMBARGADOR
Para o advogado Fábio Hollanda, o desembargador Amaury Moura é um magistrado experiente que atua na área do direito público desde a década de 90, portanto, há mais de 20 anos, e para ele ter concedido o afastamento, segundo Hollanda, é porque existem indícios fortes contra a prefeita Micarla. “O conheço há bastante tempo e ele jamais faria isso com base em indícios fracos e desaprovação elevada da prefeita”.
Contudo, segundo Holanda, o afastamento não significa que a prefeita Micarla seja culpada por aquilo que supostamente está sendo imputado a ela. “Creio que o afastamento seja necessário para apurar os indícios. Alguns estão dizendo que teve a ver com a impopularidade da prefeita. Conheço a prefeita há muito tempo, e sei que ela está passando por dificuldades. Conheço a sinceridade do desembargador Amaury. Pelo pouco que tenho visto na imprensa, existem indícios de desvio”, afirmou.