Nesta sexta-feira (03) segundo informações do TJRN, o juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.

Entenda o caso

De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: "NÃO COMPREM NESSA LOJA!" e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.

A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.

Divulgação pode estar comprometendo a vida pessoal

Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

Magistrado considera ato difamatório e constrangedor

O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o juiz. O processo é de número 0100773-04.2012.8.20.0001.

Outro caso semelhante
Deputado do RN também foi vítima de ato difamatório de mesma proporção
Imagem do carro publicada pela Assessoria do candidato

O Deputado Estadual Gilson Moura também foi vítima de um ato difamatório semelhante ao relatado pela autora da ação.

Acontece que em 2011, no período eleitoral, publicaram a imagem de um carro preto, estacionado em vaga de idoso onde afirmava ser do Deputado. O autor da publicação afirmava realmente que se tratava do carro, porém, apurando as informações foi constatado que se tratava de um “engano” e o carro do Deputado na realidade era de cor Prata e com placa e ano diferente da foto.

O caso ganhou repercussão no Facebook e no Twitter e milhares de pessoas compartilharam e comentaram a imagem. Neste caso a assessoria do deputado publicou uma foto do verdadeiro carro e resolveram o mal entendido. Procuramos saber se houve ação judicial para este caso, porém, ainda não é confirmado.