A Lei Municipal n° 1.455, de 24 de setembro de 2009, determina que o funcionamento de boates e danceteria, além de respeitarem os zoneamentos, deverão atender os seguintes horários: I – encerramento das atividades nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras, além de domingos e feriados, até a 01:00 hora; II – encerramento das atividades nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado dar-se-ão até as 02:00 horas; III – para os efeitos desta Lei são considerados feriados aqueles constantes no calendário oficial do município de Parnamirim”.

Para buscar o cumprimento desse dispositivo legal, especialmente no período de veraneio, a Promotora de Justiça Beatriz Azevedo de Oliveira expediu uma Recomendação para que seja observado o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmando em janeiro do ano passado entre o Ministério Público e a  Destaque Propaganda e Promoções Ltda.


Pelo TAC o  “Circo da Folia” e o “Cirquinho da Folia” têm que encerrar suas atividades à 01h da manhã, com tolerância máxima de 30 minutos, sob risco de incidência de multa no valor de 10 mil Reais por cada dia que o evento finalizar as suas atividades ultrapassando o horário de término. Além disso, devem ser observado o cumprimento das normas relativas à poluição sonora. Essas medidas se estendem a todos os estabelecimentos de entretenimento na área.


O Ministério Público também tem um Termo de Cooperação com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (SEMUR) para que ela cancele as licenças ambientais de funcionamento dos bares e restaurantes que eventualmente venham a descumprir os limites legais de emissão sonora e de horários de funcionamento.


A preocupação com os limites de horário de de barulho se dá em virtude de que no período de veraneio são instalados estabelecimentos comerciais (bares) com música ao vivo, no período noturno, localizados em área residencial da Praia de Pirangi; e que tais eventos ocasionam enormes transtornos à vizinhança e aos moradores, que sofrem com a poluição sonora e com os demais inconvenientes decorrentes dos eventos, como a grande aglomeração de pessoas e a instalação de ambulantes nas proximidades, conforme ressaltado em abaixo-assinado da população de Pirangi do Norte encaminhado à Promotoria de Justiça