Além deles, a empresa Constempol e o respectivo proprietário podem ser responsabilizados pelas irregularidades apontadas
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou hoje, 8 de outubro, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ipanguaçu José de Deus Barbosa Filho e o ex-assessor jurídico da prefeitura Ivanaldo Paulo Salustino e Silva. O objetivo é apurar a responsabilidade referente às irregularidades praticadas com verba repassada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. A empresa Constempol - Construções e Empreendimentos Ltda.- e o respectivo representante, José Nilton de Figueiredo, também respondem à ação.
Durante a gestão de José de Deus Barbosa Filho, o Ministério do Desenvolvimento Agrário repassou R$140 mil à prefeitura visando a realização de diversas obras para o fortalecimento da agricultura familiar em Ipanguaçu. De acordo com a ação, o então prefeito realizou três licitações e ainda dispensou, indevidamente, a realização de mais três procedimentos licitatórios com a finalidade de contratar empresas para a execução de tais projetos. Vale ressaltar que os seis procedimentos em questão culminaram na contratação de uma mesma empresa para a realização das diversas obras: a Constempol.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, argumenta “que a realização de diversas licitações, assim como as dispensas indevidas, longe de qualquer interesse público, na verdade, foi uma maneira artificiosa de fugir ao maior rigor da lei, possibilitando a escolha direta da empresa que executaria as obras”. O então assessor jurídico da prefeitura Ivanaldo Paulo Salustino, inclusive, assinou o parecer que deu caráter de legalidade aos atos de dispensa de licitação.
Para o procurador, “o ex-prefeito eliminou a competitividade, favorecendo particulares em detrimento do patrimônio público. Dessa forma, beneficiou diretamente a empresa Constempol, com o repasse ilegítimo dos recursos federais”. Tal conduta atenta contra os princípios norteadores da atividade administrativa, até mesmo contra aqueles que orientam a própria licitação. Além disso, frustar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente é ato de improbidade que causa prejuízo aos cofres públicos.
As irregularidades apontadas sujeitam o ex-prefeito José de Deus e o ex-assessor Ivanaldo Paulo à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades. Como outra consequência da ação, a empresa Constempol e o empresário José Nilton de Figueiredo podem perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além de ter que ressarcir o dano.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) encaminhou hoje, 8 de outubro, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Ipanguaçu José de Deus Barbosa Filho e o ex-assessor jurídico da prefeitura Ivanaldo Paulo Salustino e Silva. O objetivo é apurar a responsabilidade referente às irregularidades praticadas com verba repassada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. A empresa Constempol - Construções e Empreendimentos Ltda.- e o respectivo representante, José Nilton de Figueiredo, também respondem à ação.
Durante a gestão de José de Deus Barbosa Filho, o Ministério do Desenvolvimento Agrário repassou R$140 mil à prefeitura visando a realização de diversas obras para o fortalecimento da agricultura familiar em Ipanguaçu. De acordo com a ação, o então prefeito realizou três licitações e ainda dispensou, indevidamente, a realização de mais três procedimentos licitatórios com a finalidade de contratar empresas para a execução de tais projetos. Vale ressaltar que os seis procedimentos em questão culminaram na contratação de uma mesma empresa para a realização das diversas obras: a Constempol.
O procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, argumenta “que a realização de diversas licitações, assim como as dispensas indevidas, longe de qualquer interesse público, na verdade, foi uma maneira artificiosa de fugir ao maior rigor da lei, possibilitando a escolha direta da empresa que executaria as obras”. O então assessor jurídico da prefeitura Ivanaldo Paulo Salustino, inclusive, assinou o parecer que deu caráter de legalidade aos atos de dispensa de licitação.
Para o procurador, “o ex-prefeito eliminou a competitividade, favorecendo particulares em detrimento do patrimônio público. Dessa forma, beneficiou diretamente a empresa Constempol, com o repasse ilegítimo dos recursos federais”. Tal conduta atenta contra os princípios norteadores da atividade administrativa, até mesmo contra aqueles que orientam a própria licitação. Além disso, frustar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente é ato de improbidade que causa prejuízo aos cofres públicos.
As irregularidades apontadas sujeitam o ex-prefeito José de Deus e o ex-assessor Ivanaldo Paulo à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades. Como outra consequência da ação, a empresa Constempol e o empresário José Nilton de Figueiredo podem perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, além de ter que ressarcir o dano.
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