À unanimidade, os juízes do Pleno do TRE/RN julgaram pelo indeferimento do registro do candidato a prefeito de Tibau – município da 32a Zona Eleitoral – Lair Solano Vale no julgamento do Recurso Eleitoral 7983/2008, sob relatoria do juiz Fábio Hollanda, nesta quinta-feira (07). Lair teve as contas rejeitadas em relação ao período em que administrou o município de Patu. Ele, desta vez, tentava ser candidato ao cargo máximo da cidade do litoral noroeste do Estado, próximo a Mossoró.
Lair teve o registro indeferido em primeira instância.
Chamou a atenção do relator o fato de que “em nenhum momento, o recorrente ajuizou ação para desconstituir a condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), contida no acórdão 86/2006”.
fonte: TRE
Lair teve o registro indeferido em primeira instância.
Chamou a atenção do relator o fato de que “em nenhum momento, o recorrente ajuizou ação para desconstituir a condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), contida no acórdão 86/2006”.
fonte: TRE
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