O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) apresentou um Projeto de Lei (PL 2016/19) que amplia a possibilidade de qualificar como feminicídio os assassinatos cometidos contra mulheres. Juridicamente, nem todo homicídio cuja vítima é uma mulher pode ser considerado feminicídio. O PL propõe modificação no Código Penal para abranger a qualificadora.

Sancionado em 2015, o feminicídio é uma qualificadora incorporada ao crime do homicídio qualificado que transformou em hediondo o assassinato de mulher motivado por sua condição feminina. No entanto, a lei cita apenas duas situações para qualificar o crime como feminicídio: quando há violência doméstica e familiar; e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

Segundo Walter Alves, essas condições podem ser insuficientes para enquadrar o crime como feminicídio, deixando o homicida sujeito a penas mais brandas. Para corrigir esse problema e garantir penas mais duras contra o criminoso, o deputado apresentou o PL que inclui "violência em virtude de manifestação de pensamento, liberdade ou consciência" à redação da lei do feminicídio.

"Atualmente, o feminicídio é entendido como homicídio qualificado contra as mulheres por razões da condição de sexo feminino. No entanto, há uma lacuna que pode relativizar o homicídio em virtude de ausência de qualificadoras que atentem, mais especificamente, para outras variáveis a serem consideradas. Com este projeto de lei, pretendemos endurecer a pena em casos de assassinatos de mulheres", explica Walter Alves.

Números

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário. Desde 2016, a quantidade de processos só cresce. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. As informações foram divulgadas no início de março passado.