Uma mulher de 59 anos que mora no Rio Grande do Norte conseguiu uma decisão da Justiça Federal para poder cultivar e portar Cannabis (a planta conhecida popularmente como maconha), usada em tratamento contra depressão. Um salvo-conduto foi dado para a paciente e sua filha, impedindo que polícias prendam ou autuem as duas pelo crime de tráfico de drogas.


A decisão do juiz federal Mário Azevedo Jambo foi publicada na semana passada. Ele autorizou a importação, produção e cultivo de seis plantas, bem como o transporte dos vegetais entre a casa da paciente e o Institut

o do Cérebro da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.


O transporte para o instituto deve ocorrer "para parametrização com testes laboratoriais com a finalidade de verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos", conforme o pedido da defesa.



Para conseguir a decisão, os advogados da paciente apresentaram documentos como estudos científicos e reportagens sobre o uso da Cannabis para fins terapêuticos, vídeos de especialistas sobre o tema, laudos médicos da paciente com o diagnóstico das doenças de depressão e síndrome do pânico, o receituário de controle especial prescrevendo extrato híbrido feito a partir de cannabis e uma declaração da UFRN sobre a possibilidade de uso de seus laboratórios para parametrização do medicamento produzido para a mulher.



Também foi apresentada uma declaração do diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Dr. Sidarta Ribeiro, a respeito dos benefícios da Cannabis para a Doença de Parkinson. Continue lendo aqui...



Com informações do G1/RN