Foto: Rede Tocantins
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), por 14 votos a 0, a proibição de acesso à internet aos presos que cumprem regime fechado de pena. A medida foi recomendada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA), relator do PLS 586/2011, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que pretendia inicialmente determinar como falta grave o acesso não-autorizado do preso à internet.


A proposição altera a Lei de Execução Penal (LEP) e já havia sido aprovada, com duas emendas, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A intenção era acrescentar, entre as faltas graves constantes da LEP, o acesso do preso, sem autorização, a recursos da internet, como endereço eletrônico, programa de conversação ou rede social.

O relator, no entanto, observou que a CCT já havia constatado que a redação vigente da LEP já é suficiente para punir o interno que tentar acessar a internet indevidamente.

— Não obstante, com o fim de aproveitar a proposta, a CCT sugeriu estabelecer a vedação de acesso à internet pelo preso como uma regra geral na execução penal — esclareceu Roberto Rocha, que opinou pela aprovação do PLS 586/2011 com as duas emendas já aprovadas pela Comissão de Tecnologia.

Segundo assinalou na justificação do projeto, a preocupação do autor Paulo Bauer era impedir os presos de usarem smartphones conectados à internet para coordenar ações criminosas de dentro dos presídios.

Se não houver recurso para votação do PLS 586/2011 pelo Plenário, a proposta será encaminhada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Agência Senado