A sessão plenária da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte desta terça-feira (14), destacou, entre os julgamentos, uma estatística que vem preocupando o Poder Judiciário em todo o país: o elevado percentual de presos provisórios ou cautelares no atual momento. Realidade que foi mostrada em reportagens em revistas de grande circulação nestes últimos meses.
O dado foi levantado pelo desembargador Glauber Rêgo, ao destacar que, no Brasil, hoje, existem mais de 500 mil presos, dos quais praticamente 40% são presos provisórios, resultado de segregação cautelar.
“Acredito firmemente que as medidas cautelares diferentes da prisão são plenamente possíveis, em substituição à prisão”, avalia o desembargador, enquanto explicava o voto relacionado ao Habeas Corpus nº 2013020850-3, voltado a um homem de 60 anos de idade, sem qualquer antecedente criminal, que matou um homem – com vários crimes já praticados - em 14 de novembro de 2013. Segundo a defesa, ele reagiu diante da possibilidade de ser atacado.
“Ele não tem qualquer antecedente e reagiu diante de um homem já conhecido por suas práticas criminosas e julgo possível a aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal”, destaca o desembargador.
O autor do fato teve a prisão preventiva decretada, mas a Câmara Criminal reconheceu a ilegalidade e, desta forma, o réu deverá se apresentar à Justiça de Lajes, local do fato, para responder o processo em liberdade.