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A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na chefia do Executivo, decisão motivada, segundo ela, com fim de “evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo”. A magistrada assinalou também, ao conceder a liminar impetrada pela governadora, que jurisprudências do próprio TSE dialogam no sentido de que sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porque geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa. 

A decisão da ministra suspende determinação do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) e os efeitos desta, sobretudo no que diz respeito ao comunicado à Assembleia Legislativa para empossar o vice-governador no cargo.


Em um dos pontos da análise feita antes de conceder a liminar, Laurita Vaz disse ser relevante a alegação da defesa da governadora ao afirmar que, tendo o TRE/RN concluído pela perda de prazo de recurso interposto por ela – e não havendo recurso da parte contrária – não poderia cominar sanção de inelegibilidade. Isso porque tal medida agrava a condenação imposta na sentença de primeiro grau, que se deu tão somente para aplicar a sanção de multa no valor de R$ 30 mil.

20131212-154639.jpgAntes de efetuada a decisão da ministra, o Tribunal Regional Eleitoral publicou a decisão do acórdão que cassou o mandato da governadora Rosalba Ciarlini. O comunicado à Assembleia Legislativa (AL/RN) seria feito hoje. O presidente da AL/RN, Ricardo Motta (PROS), estava cauteloso e chegou a orientar assessores a aguardar o recebimento da determinação do TRE/RN para somente após iniciar os preparativos para a posse do vice-governador. Não houve tempo sequer para isso.


Confiança

Com a decisão de Laurita Vaz, o Tribunal Regional Eleitoral suspenderá os atos que seriam realizados pela decisão dos magistrados. Desde a tarde de ontem, aliados da governadora já se mostravam confiantes com o deferimento da liminar impetrada no TSE.

O acórdão do TRE/RN foi publicado por volta das 20h30 e a decisão da ministra do Tribunal Superior Eleitoral às 21h (horário de Brasília). Livre do afastamento, a governadora Rosalba Ciarlini foi mais uma vez procurada para falar sobre o assunto. Porém, voltou a dizer, por meio de assessores, que as declarações ficarão por conta dos advogados. O Mandado de Segurança impetrado está em fase de liminar, que é uma decisão provisória. Antes de julgar o mérito, a magistrada do TSE solicitou informações ao Tribunal Regional Eleitoral e que os autos fossem encaminhados para a Procuradoria-Geral Eleitoral. O TRE/RN deverá ser comunicado, com urgência, da decisão.

Maria da Guia Dantas
Anna Ruth Dantas
TRIBUNA DO NORTE