O ex-prefeito de Baraúna, Francisco Gilson de Oliveira, foi condenado por desvio e uso indevido de recursos públicos, irregularidade na prestação de contas e dispensa ilegal de licitação. A pena final é de 13 anos e quatro meses de detenção e 15 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 233 dias-multa. Ele poderá recorrer em liberdade. A ação penal foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pela juíza substituta da 8ª Vara Federal, Emanuela Mendonça.


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Prefeito de Baraúna entre 1997 e 2004, Francisco Gilson, de acordo com o MPF, praticou diversas irregularidades em convênios do Município com o Ministério da Integração Nacional e também no uso de recursos dos ministérios da Saúde e da Educação. Uma das ilicitudes foi a utilização de verba do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) para aquisição superfaturada de livros.
Um dos convênios com o Ministério da Integração, nº 172/2000, resultou no repasse de R$ 70 mil à prefeitura, porém a obra de construção de casas populares não foi executada na totalidade e, apesar disso, ocorreu o pagamento integral à empresa contratada. Ficaram faltando nos imóveis lavatório em louça e chuveiro em PVC; pia pré-fabricada na cozinha; e a lavanderia em concreto pré-moldada, no lado de fora do imóvel.
Já o convênio 1.026/2000 incluía, parcialmente, o objeto de outro contrato de repasse: a construção das passagens molhadas de Pico Estreito e Serrote. Essas obras já haviam sido executadas. “Vistoria do Ministério da Integração esclareceu não se tratar de reconstrução de uma obra destruída, mas sim de aproveitamento de obra anterior como se nova fosse. Se foram pagas obras não executadas, houve, em verdade, desvio em proveito próprio ou de terceiros”, destaca a sentença.
Outro convênio, 352/2001, tinha como objetivo a reconstrução de 24 casas, porém foram constatados pagamentos anteriores à execução das obras, sem que fossem aplicadas penalidades administrativas em razão da demora. Segundo relatório da Controladoria Geral da União (CGU), três das casas não foram construídas.
Houve ainda irregularidades no uso de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), já que ocorreu contratação direta para execução de um convênio, sem qualquer motivo para dispensa de licitação. Além disso, há provas de pagamento por obras não executadas. Uma auditoria da CGU apontou também que não foram aplicados R$ 52.708,50 recebidos através do Piso de Atenção Básica (PAB) do Ministério da Saúde, e não existe comprovação do destino de tais verbas.
Além das penas restritivas de liberdade, a juíza federal impôs ao acusado, após o trânsito em julgado da sentença, a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo e função pública. O processo tramita sob o nº 0000948-73.2006.4.05.8400.
MPF/RN