Foto: Assessoria de Imprensa
Um detalhe importante surgiu hoje com a concessão de liminar por parte do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior. A ação que ensejou a condenação da prefeita Cláudia Regina (DEM) e do vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) pode vir a ser extinta ou ter de voltar à estaca zero.
É que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que é apontada como a suposta causadora do ilícito eleitoral, não foi em nenhum momento citada para apresentar a sua defesa no processo. Portanto, como Rosalba é parte e seria o "pivô" da cassação, a sua versão deveria constar do processo, sob pena de ver os princípios da ampla defesa do contraditório prejudicados.

A jurisprudência com relação a isso, seja em qual esfera do direito for, é pacífica. Sem dar o direito de qualquer uma das partes de defender-se, o processo pode ser arquivado ou ser considerado nulo de pleno direito. Aguardemos os próximos desdobramentos.