Apesar do prefeito eleito de Natal Carlos Eduardo (PDT) ter conseguido uma vitória, por unanimidade, no Tribunal de Justiça, mantendo a decisão liminar que suspendeu os efeitos do decreto de rejeição das contas do exercício de 2008, o mesmo poderá perder tal condição  em sede de primeira instância. 

Isto porque, de acordo com o parecer do Ministério Público assinado pelo Promotor de Justiça CHRISTIANO BAÍA FERNANDES DE ARAÚJO, a decisão da Câmara Municipal foi legítima e seguiu os padrões  constitucionais. 

Para o promotor  "a circunstância de tais fatos não terem sido objeto de apreciação pelo  TCE não tem o condão pretendido pelo autor, de impedir que a Câmara Municipal os  suscitasse e apreciasse;  ao invés disso, a interpretação que se deve dar é que o TCE,  em sua independência, os considerou irrelevantes, mas, exatamente porque a função da  Corte de Contas é auxiliar e opinativa, a Câmara Municipal tinha o direito de discordar  dessa valoração."   

Outro fato que merece destaque seria a alegação do ex-prefeito Carlos Eduardo de não ter sido oportunizado a este o direito a ampla defesa e ao contraditório, princípios estes que foram  fundamentais para a 3ª Câmara Cível  - TJ rejeitar os recursos impetrados pela Câmara e o Município. 

Na visão do Ministério Público "não é de se concordar com a tese de falta de oportunidade  para defesa, pois, o autor foi previamente  notificado para se manifestar sobre os temas que, ao final, determinaram a rejeição de  suas contas, tendo apresentado defesa circunstanciada,  instruída com documentos, o que evidencia que ele estava bem ciente  das implicações dos pontos enumerados na notificação que recebera."

Ao final, o Promotor pede a improcedência da ação.

O processo que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal sob o nº 0803315-51.2012.8.20.0001, encontra-se concluso para despacho do juiz. 

O que nos resta é aguardar as próximas decisões.