Do Blog de Gustavo Negreiros

Protocolo: 73.438/2012
Assunto: Reclamação – Apuração Totalização de Votos – Eleição 2012
Reclamante: Coligação Natal Merece Respeito II
Advogado: Sanderson Liênio da Silva Mafra
Reclamada: Coligação União Por Natal II
DECISÃO

A Coligação Partidária NATAL MERECE RESPEITO II apresentou IMPUGNAÇÃO ao relatório de totalização dos votos quanto à divulgação do resultado geral da eleição proporcional do município de Natal por ter computado os votos conferidos aos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, que determinou o cancelamento de todos os pedidos de registro de candidatos da Coligação União por Natal II, nos termos do art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Examinando o sistema de registro de candidatura, verifico que a situação dos candidatos a vereador pela Coligação União Por Natal II não foi devidamente atualizada depois da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral n° 14732, modificando de “DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO” conforme determinou a Corte Eleitoral. Com efeito, o sistema totalizado computou como válidos todos os votos atribuídos aos candidatos de referida coligação.

Sendo assim, necessário se faz a devida correção para dar efetividade e eficácia ao decido pelo Tribunal Regional Eleitoral, assim como em cumprimento ao que determina o art. 69 da Resolução TSE n° 23.373.

Posto isso, acolho a reclamação formulada e determino que se faça a devida alteração no sistema de registro de candidatura, alterando a situação dos candidatos a vereador pela Coligação Partidária UNIÃO POR NATAL II de “DEFERIDA COM RECURSO” para “INDEFERIDA COM RECURSO”, em cumprimento à decisão da Corte Eleitoral. A seguir, emitir e publicar novos relatórios totalizadores com as respectivas alterações.

Publique-se.
Natal/RN, 22 de outubro de 2012.
Ibanez Monteiro da Silva
Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Do Blog : Com essa descisão os  a coligação “União por Natal II” que elegeu Raniere Barbosa e George Câmara perde os votos. 

As vagas deverão ser ocupadas por Edivan Martins, Claudio Porpino ou Professor Luiz Carlos.