Deu no Diário de Natal... O juiz da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior julgou ontem Ação Popular impetrada pelos vereadores Francisco Moreira e Eugênio Lins contra o prefeito Geraldo Gomes (DEM), o secretário de Administração, Carlos Magno Gomes (DEM), seu filho, e a empresa Lemos & Cordeiro Ltda. O juiz entendeu que o prefeito, seu filho e a empresa que forneceu combustível à Prefeitura de Currais Novos praticaram violação aos princípios administrativos. 
"De acordo com as razões acima expostas, julgo procedente em parte os pedidos constantes na inicial, de acordo com a Lei de Ação Popular (art. 11) e condeno Geraldo Gomes de Oliveira, Carlos Magno Correia Gomes e Lemos & Cordeiro Ltda., solidariamente, a ressarcir ao Município de Currais Novos a seguinte quantia: R$ 3.015,87 (três mil e quinze reais e oitenta e sete centavos), com o acréscimo de juros legais (1%) e correção monetária, a contar da data das citações", diz na sentença o juiz.

Ainda na sentença, o juiz remeteu cópia da decisão ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com o fim de juntar aos autos que analisa a legalidade das contas da Prefeitura de Currais Novos, devendo ser remetida cópia da sentença à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Centro de Ensino Superior do Seridó - prática jurídica), dando conhecimento do julgado em ação popular, eis que esta é um importante instrumento a ser utilizado pela população para a defesa do patrimônio público.

A suspeita é de favorecimento, pelo fato de, nas eleições de 2008 o então candidato Geraldo Gomes ter abastecido os veículos de sua campanha no Posto Lemos & Cordeiro, de acordo com os dados da prestação de contas do candidato. O juiz entendeu que, ao assumir a Prefeitura, o democrata favoreceu a empresa, com dispensa de licitação, para abastecer os carros do Município por seis meses. (Allan Darlyson)