O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que forneça, mensalmente, trinta seringas do medicamento Clexane (Enoxoparina) 40mg, o que deverá ser efetivado no prazo de dez dias, para uma paciente grávida que sofre de doença pulmonar.

Para o cumprimento da decisão, o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente para dar cumprimento no prazo assinalado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil. 

 A autora ajuizou a ação porque encontra-se grávida e está sofrendo de quadro de embolia pulmonar, com risco de morte materna, e assim requereu que o Estado forneça mensalmente, trinta seringas do medicamento Clexane (Enoxoparina) 40mg, sob o risco de morte da paciente. Alegou que não possui condições de adquirir o medicamento, uma vez que apenas duas seringas custam R$ 95,31 e, de acordo com a dosagem prescrita, necessita de aplicação de 30 seringas por mês, resultando em um custo mensal de R$ 1.429,65, conforme prescrição médica. 

 O magistrado observou nos autos que a autora apresenta quadro clínico de embolia pulmonar, necessitando do medicamento indicado pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar maiores complicações. 

Sob tal contexto ele considerou que mostra-se evidente a obrigação do Estado, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde. “Desse modo, em juízo inicial, restando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação (que autoriza a não oitiva prévia da Fazenda) e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica”, concluiu. (Processo nº 0805326- 53.2012.8.20.0001)