A Justiça determinou que a Nacional Veículos e Serviços Ltda e a Wolkswagen do Brasil Ltda disponibilizem a uma cliente um veículo Polo Sedan semelhante ao comprado por ela até que seja julgado o mérito do processo que a consumidora move contra as rés. Isso porque a consumidora adquiriu, em julho de 2011, um Polo Sedan 1.6 2011/2012, que passou a ocasionar inúmeros transtornos, dada a constante necessidade de realização de reparos. O pedido de antecipação de tutela foi deferido pelo juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio da Silva Lima.

De acordo com informações do TJRN, o magistrado destaca que, observando os documentos juntos ao processo vê-se que as alegações da autora encontram ressonância nas provas documentais e dão conta da existência do negócio jurídico firmado entre as partes e de seu total adimplemento pela autora, bem como as ordens de serviço demonstram a ocorrência de inúmeros vícios no veículo adquirido.