O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu tutela antecipada decretando a ilegalidade do movimento grevista dos servidores da Prefeitura do Natal. Pinheiro também determinou o imediato retorno dos servidores às atividades de trabalho sob pena de pagamento de multa por dia de atraso.

A decisão do desembargador, de plantão no feriadão, foi em resposta a uma Ação Cível Interposta pela Procuradoria Geral do Município. A Prefeitura elencou os prejuízos causados pela greve com a interrupção de serviços prestados à população, notadamente na área de saúde públicas. Um dos principais argumentos em relação ao caráter abusivo da greve foi a paralisação dos guardas municipais que são responsáveis pela proteção dos prédios públicos.

A paralisação da Guarda Municipal não obedeceu sequer ao dispositivo legal que obriga o trabalho de pelo menos 30 por cento do efetivo. Por causa disso, a prefeita recorreu à governadora Rosalba Ciarlini e a PM passou a oferecer segurança em diversas unidades de saúde que oferecem atendimento de urgência 24 horas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa