A BEC Engenharia Ltda assinou termo de ajustamento de conduta comprometendo-se a adotar imediatamente normas de saúde e segurança em seus canteiros de obra.

Segundo o termo assinado perante o Ministério Público do Trabalho – MPT, a empresa deverá implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Exames médicos periódicos deverão ser realizados antes dos prazos previstos em lei, se houver alguma manifestação de doença do trabalho.


A construtora também deverá manter fiscalização rigorosa quanto à adoção das medidas de saúde e segurança, podendo o responsável pela fiscalização interromper o serviço no caso de não observância dos procedimentos de segurança.

Visando prevenir o risco de quedas, uma das maiores causas de ferimentos e mortes na construção civil, a empresa deverá realizar a adequada fixação e dimensionamento dos andaimes, devendo forrar seu piso, garantindo superfície nivelada e antiderrapante. Escadas não poderão ser utilizadas nos andaimes com o objetivo de se atingir partes mais altas da estrutura em construção.

Os choques elétricos deverão ser prevenidos com a proteção das instalações, equipamentos e circuitos elétricos. Todas as máquinas e equipamentos deverão ter suas partes móveis protegidas do contato acidental e o deverá haver mecanismo que torne fácil e rápido o desligamento do maquinário.

Os equipamentos de proteção individual deverão ser fornecidos aos trabalhadores gratuitamente e em perfeito estado de conservação, devendo ser realizado treinamento quanto ao seu uso, guarda e conservação.

Para a Procuradora Ileana Neiva, apenas o uso dos equipamentos de proteção não é suficiente para a prevenção de acidentes e mortes, se os trabalhadores não forem treinados sobre a sua correta utilização. “Neste aspecto, já foram registrados acidentes em que o trabalhador, apesar de possuir cinto e amarras contra queda, realizou, por falta de treinamento, a ancoragem incorreta do seu EPI, o que inutilizou a proteção oferecida pelo equipamento.”

A Procuradora também afirma que os EPIs também são necessários  e devem ser utilizados quando as medidas de proteção coletiva, isoladamente, não forem eficientes para afastar ou reduzir os risco do trabalho.

As medidas de segurança devem beneficiar não só os empregados da empresa como também os trabalhadores terceirizados que atuem na realização de parcela das obras em construção.

Fonte: MPT