Na liminar concedida pela juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, contra o Prefeito Municipal de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, o Secretário de Tributação do Município de Parnamirim, José Jacaúna de Assunção e do Município de Parnamirim, determinando a suspensão da exigibilidade da cobrança do IPTU referente ao exercício 2012, trouxe à tona um cálculo que muitos munícipes estão fazendo e ficando surpresos.

Acontece é que a população de Parnamirim sentiu, em 2012, um certo aumento elevado no IPTU, porém, com essa liminar ficou claro que o reajuste no valor deste tributo foi realmente exorbitante e chega a ser mais de 100% conforme consta nas informações do TJRN.


De acordo com o TJ, ao analisar o caso, a juíza observou que, a pretexto de atualizar o valor venal dos imóveis situados em seu território e aplicar mera atualização monetária na base de cálculo do IPTU, utilizando o índice IPCA-E apurado pelo IBGE, acumulado no período de outubro de 2010 a setembro de 2011, o Município de Parnamirim, através de decreto, reajustou em mais de 100% o valor do referido tributo.